PIS/PASEP Guia Completo: Entenda, Cadastre-se e Aproveite os Benefícios

O PIS/PASEP são programas fundamentais para trabalhadores brasileiros do setor privado e público. Este guia completo irá esclarecer tudo sobre o PIS/PASEP, como realizar o cadastro, receber benefícios e muito mais. Acompanhe as informações abaixo e saiba como tirar o máximo proveito desses programas e seus principais canais oficiais!

 O que é o PIS/PASEP?

Entenda o PIS PASEP
Entenda o PIS PASEP

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas governamentais criados para promover a integração dos trabalhadores brasileiros com o desenvolvimento das empresas e do país. Nesta seção, vamos explorar a história desses programas, como eles funcionam atualmente e seus principais objetivos.

A origem do PIS/PASEP

O PIS/PASEP foi criado na década de 1970 pelo governo brasileiro, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores com o desenvolvimento das empresas e do país. Desde então, passou por várias reformulações e adaptações para melhor atender às necessidades dos trabalhadores. Originalmente, os recursos do PIS/PASEP eram destinados exclusivamente ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, mas atualmente também são usados para pagar o abono salarial e outros benefícios.

PIS e PASEP: qual a diferença?

O PIS é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é voltado para servidores públicos e é administrado pelo Banco do Brasil. Ambos os programas funcionam como uma espécie de poupança para os trabalhadores e servidores, e os valores acumulados podem ser sacados em determinadas situações, como aposentadoria, demissão sem justa causa, doenças graves ou calamidade pública.

Como se cadastrar no PIS/PASEP?

Pis PASEP EXPLICADO
Pis PASEP EXPLICADO

Nesta seção, apresentaremos o passo a passo de como se cadastrar no PIS/PASEP e garantir acesso aos benefícios oferecidos por esses programas.

Primeiro emprego e cadastramento:

Quando você é contratado pela primeira vez, o empregador é responsável por fazer o cadastramento no PIS/PASEP. No caso dos trabalhadores do setor privado, a empresa deve enviar as informações do funcionário para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), e a Caixa Econômica Federal automaticamente inscreve o trabalhador no PIS. Para os servidores públicos, a inscrição no PASEP é feita pelo órgão empregador junto ao Banco do Brasil. O cadastramento é feito apenas uma vez e o número de inscrição permanecerá o mesmo ao longo de toda a vida profissional do trabalhador.

Cartão do Cidadão:

O Cartão do Cidadão é um documento importante para ter acesso aos benefícios do PIS/PASEP. Se você ainda não possui o Cartão do Cidadão, pode solicitá-lo em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, apresentando um documento de identificação com foto e o número do PIS. O Cartão do Cidadão também pode ser solicitado pelo telefone 0800-726-0207. Para os servidores públicos, o número de inscrição no PASEP pode ser encontrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por meio do órgão empregador.

Atualização de informações e cadastro no eSocial:

É fundamental manter suas informações atualizadas junto ao empregador e ao governo. O cadastramento e atualização de dados dos trabalhadores e servidores públicos é realizado pelo eSocial, um sistema unificado que reúne todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. É responsabilidade do empregador inserir e atualizar as informações no eSocial. Verifique periodicamente com o seu empregador se seus dados estão corretos e atualizados.

Requisitos para receber o abono salarial:

Nesta seção, apresentamos os critérios necessários para ter direito ao abono salarial e como garantir que você atenda a todos eles.

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Tempo de cadastro e trabalho no ano-base

Para ter direito ao abono salarial, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base, consecutivos ou não, para empregadores contribuintes do PIS/PASEP.

Renda média e dados na RAIS

Além disso, é preciso ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base e ter os dados atualizados e informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

Consulta e saque do abono salarial

Aprenda como consultar se você tem direito ao abono salarial, verificar o valor disponível e realizar o saque do benefício.

Canais de consulta do abono salarial

Você pode consultar se tem direito ao abono salarial e verificar o valor disponível através do aplicativo Caixa Trabalhador, do site da Caixa Econômica Federal, ou pelo telefone 0800-726-0207. Se você for servidor público, a consulta pode ser realizada no site do Banco do Brasil ou pelo telefone 0800-729-0001. Além disso, é possível verificar o saldo e o extrato do PIS/PASEP nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, respectivamente, usando o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada.

Saque do abono salarial

O saque do abono salarial pode ser feito em agências da Caixa Econômica Federal (para trabalhadores do setor privado) ou do Banco do Brasil (para servidores públicos), utilizando o Cartão do Cidadão e a senha cadastrada. Os saques podem ser realizados de acordo com o calendário estabelecido pelo governo, que leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador (para o PIS) ou o número final da inscrição no PASEP.

Fique atento ao calendário de pagamentos, pois existe um prazo para sacar o abono salarial. Caso não seja sacado dentro desse prazo, o valor retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e você perde o direito ao benefício.

Agora que você possui informações detalhadas sobre o PIS/PASEP, não perca tempo e garanta que esteja cadastrado corretamente para aproveitar os benefícios oferecidos por esses programas. Fique atento aos requisitos, aos canais de consulta e aos prazos para não perder as oportunidades. Boa sorte e sucesso em sua jornada profissional!

 

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